Espaço de diálogo e partilha para familiares em risco, nomeadamente em situações de separação ou divórcio, com necessidades na regulação do exercício das responsabilidades parentais, com vista a promover a resolução em situações de crise familiar.

O foco da nossa intervenção são as crianças, com objectivo de garantir aos menores o direito ao convívio regular com ambos os pais e família alargada.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

A criança e o divórcio

Não existe criança nenhuma que seja imune à separação dos seus pais. Muitos pais não são capazes de perceber que o conflito conjugal não implica que haja um conflito parental, e, em sofrimento, não dão a devida atenção aos filhos, no momento da separação.
A partir do momento em que os pais decidem divorciar-se, a criança tem o direito de o saber e os pais tem o dever de informar a criança sobre o que se está a passar com a sua família. Não é raro as crianças saberem que os pais se vão separar por terceiros e por “vias travessas”. Esta situação só será evitada se os pais falaram com a criança sem que deixem passar muito tempo desde a tomada de decisão. Saber que os seus pais se vão separar por uma terceira pessoa, estranha à realidade daquela família pode ser extremamente nefasto para a relação pais/filhos.
Em nenhuma idade a criança deixa de sofrer com a ruptura da relação dos pais, portanto não há uma idade melhor para o divórcio, haverá idades em que a criança poderá lidar melhor ou pior com a situação, mas o sofrimento estará sempre presente.
O maior interesse da criança é preservar ambos os pais, avós, família alargada e mudar o menos possível. É absolutamente necessário que os pais façam ver à criança que o seu amor permanecerá inalterável, aconteça o que acontecer. Só assim, a criança se sentirá segura.
A conversa com a criança deverá sempre existir, independentemente da fase desenvolvimental em que esta se encontra. Este momento precisa de ser preparado com cuidado e decorrer num local calmo, preferencialmente, a casa de família. A forma como os pais falam à criança deve ser adaptada à realidade de cada família e não diferir do habitual.
Nesta primeira abordagem, alguns temas são essenciais: Antes de mais, a relação com a criança não pode ser posta em causa, o conflito é conjugal e não parental. A criança precisa perceber que os pais ficarão sempre unidos como casal de progenitores, sempre presentes nas suas vidas, apesar do divórcio.
Ao longo desta conversa, mesmo que a criança nada diga por palavras, muito pode dizer pelo seu silêncio, inquietude ou choro. É essencial estar atento a estes sinais e saber ouvir, ouvir com todos os sentidos.
As negociações e mudanças constantes não trazem paz nem às crianças nem aos pais, portanto a organização do tempo que estas passam com cada um dos pais será facilitada se estes se mantiverem amigos. Só com flexibilidade e pensando primeiro no interesse dos filhos, isto será possível.
Para a criança é absolutamente crucial ter a perspectiva de continuidade familiar, após o divórcio. Para os pais é impossível pensar no futuro como uma separação definitiva, porque tendo um filho juntos nunca se poderão separar do facto de ser pais da mesma criança.
A criança precisa sentir que a vida continua com dois pais, que embora vivendo em casas separadas, continuam presentes amando-a, acompanhando-a e, sobretudo, respeitando-a.


Lara Santos